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Shopping Centers
CONDOMÍNIO DE SHOPPINGS E FUNDO DE PROMOÇÃO DE SHOPPINGS
Estamos preparados para atender as necessidades contábeis de condomínios de shoppings e fundos de promoção. Nossa equipe está atualizada com as legislações vigentes, para atuar na cobertura contábil, assessoria tributária e de departamento de pessoal.
CONTABILIDADE
Os condomínios são entidades que não possuem personalidade jurídica, porém para fins de cadastro no CNPJ são equiparadas às demais empresas no que tange a obrigatoriedade desta inscrição. Conforme Legislação do Imposto de Renda, os condomínios não estão obrigados a manter escrituração contábil completa, de outra forma nos casos de condomínios de shoppings centers, dado o interesse comum dos proprietários e lojistas quanto ao acompanhamento da situação financeira, a contabilidade completa em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com base na ITG 2002 Entidades Sem Finalidade de Lucros, é de fundamental importância para a gestão de shopping centers em relação ao controle e prestação de contas.
Os fundos de promoção e propaganda são associações privadas, via de regra formada pela associação dos lojistas, e têm como principal objetivo promover campanhas e ações de marketing de forma contínua dentro dos shopping centers. A Receita Federal do Brasil classifica os fundos de promoção como entidades isentas, no entanto não dispensa de forma geral as mesmas de informativos mensais e anuais e tampouco do registro completo de suas receitas e despesas.
Em termos contábeis o fundo de promoção é classificado como entidade sem finalidade de lucros, sendo esta uma entidade em que o resultado positivo não é destinado aos detentores do patrimônio líquido, e o lucro ou prejuízo, resultado proveniente da confrontação das receitas com as despesas, denominado, respectivamente, de superávit ou déficit.
ASSESSORIA TRIBUTÁRIA E DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Os condomínios e fundos de promoção e propaganda, mesmo considerados pelo o imposto de renda como entidades imunes e isentas respectivamente, não afastam suas obrigações perante terceiros, tais como funcionários e prestadores de serviços. Desta forma exige-se dessas entidades o cumprimento tanto nos cadastros junto ao INSS, Caixa Econômica Federal para fins do Fundo de Garantia (FGTS) e Programa de Integração Social (PIS), quanto no recolhimento e contribuição na esfera patronal. Também são exigidos recolhimentos e informações periódicas quanto aos serviços tomados de terceiros.