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TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA CLÍNICAS MÉDICAS:
Clínica Médica no Brasil
Clínica médica no Brasil também conhecida como Medicina Interna, é a especialidade médica que trata de pacientes adultos, atuando principalmente em ambiente hospitalar. Inclui o estudo das doenças de adultos, não cirúrgicas, não obstétricas e não ginecológicas, sendo a especialidade médica a partir da qual se diferenciaram todas as outras áreas clínicas (Fonte: Wikipédia)
FORMAS DE TRIBUTAÇÃO
➤ Lucro Presumido
● Empresas com faturamento anual ou fração mês de até R$ 78 milhões e não obrigadas ao Lucro Real.
Critérios de Tributação:
Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e cito patologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas
Prestação de serviços da área médica que não se enquadrarem na classificação acima
Base Legal
Alínea a do inciso III - § 1.º do artigo 15 da Lei n.º 9.249, de 26 de dezembro de 1995
Base de cálculo em cada mês
8% sobre o faturamento
32% sobre o faturamento
Tributação
15% sobre a base de cálculo
➤ Lucro Real
● Obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ano ou fração mês).
A tributação é de 15% sobre o LUCRO REAL, definido na legislação fiscal, acrescido de adicional de 10% sobre valor excedente a R$ 20.000,00 em cada mês ou a R$ 60.000,00 no trimestre.
➤ Simples Nacional
● Empresas com faturamento anual de até R$ 3.600.000,00 ou fração mês e que não estejam impedidas da opção).
As empresas que se enquadram como Serviços Hospitalares que estiverem aptas a optar pelo critério do Simples Nacional, no Anexo V, são tributadas com percentuais que variam de 8% a 22,90% sobre a Receita Bruta. Essa variação de percentual leva em conta a Receita Bruta acumulada e o Custo com a Folha de Pagamento.
O nexo V se tornará vantajoso quando o custo com a folha de pagamento representar pelo menos 40% do faturamento da empresa.
CONTABILIDADE PARA CLÍNICAS MÉDICAS:
Estruturação contábil específica e personalizada para cada empresa, visando suas necessidades específicas, principalmente no que se refere a:
➤ Registro de serviços prestados a planos de saúde:
● Controle de faturamento por convenio
● Acompanhamento de glosas
● Controle de retenções de encargos fiscais e sociais
➤ Registro dos custos diretos e indiretos pela prestação de serviços:
● Contabilidade por centro de custos:
∎ Custos com materiais
∎ Custos com pessoal diretamente envolvido na prestação dos serviços
∎ Custos de materiais indiretos (rateio por centro de custos)
➤ Registro de custos fiscais e sociais
● Imposto incidentes diretamente sobre as receitas de serviços:
∎ ISSQN
∎ PIS
∎ COFINS
∎ ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS (QUANDO EXIGIDO)
● Impostos incidentes sobre o lucro REAL ou Presumido:
∎ Imposto de renda e adicional (quando exigido)
∎ Contribuição social sobre o lucro líquido
RECURSOS HUMANOS (FOLHA DE PAGAMENTO)
➤ Como qualquer empresa, as clinicas médicas podem optar em produzir suas folhas de pagamentos de seus colaboradores separando-os por centro de custos segundo as atividades de cada um.
Desse modo, é possível mensurar os custos com pessoal em cada setor ou departamento da empresa possibilitando a apuração de resultados por centro de custos e assim determinar com maior precisão os custos dos serviços prestados.
● processo de gestão da folha de pagamento consiste, entre outras atividades:
● Cálculo do valor das horas trabalhadas no mês
● Cálculo de horas extras
● Confecção da folha de pagamento
∎ Emissão de recibos de salários
∎ Cálculo de adicionais por insalubridade, periculosidade, adicionais por tempo de serviços de acordo com as convenções coletivas de trabalhos de responsabilidade dos sindicatos das categorias
∎ Cálculos dos reajustes sindicais anuais de salários
∎ Emissão de termo de rescisão de contrato de trabalho
∎ Emissão de todas as guias necessárias ao recolhimento dos encargos incidentes sobre a folha de pagamento.
∎ Geração de arquivo para pagamento de salários por crédito em conta bancária
● Processo de Admissão e demissão de funcionários
● Serviços como preposto para acompanhamento de rescisões de contratos de trabalho.
Profissionais Prestadores de Serviços da Área Médica
Definição: São consultas médicas e demais serviços médicos não contemplados nos serviços hospitalares e de diagnóstico.
● Lucro Presumido (opção para empresas com faturamento anual ou fração mês de até 78 milhões e não obrigadas ao Lucro Real).
A carga tributária total sobre a Receita Bruta incluindo PIS, COFINS e ISS com alíquota de 2%, fica em torno de 11,33%.
● Lucro Real (Obrigado para faturamentos anuais superiores a R$ 78 milhões ano ou fração mês)
O Lucro Real é determinado pelo lucro contábil acrescido de ajustes negativos e/ou positivos determinados pela legislação fiscal. Os percentuais incidentes de IRPJ e CSLL sobre o lucro apurado somam 24%.
Para os Prestadores de Serviços da Área Médica a escolha do Lucro Real, nos casos desobrigados, pode ser uma opção vantajosa caso as margens de lucro sejam inferiores às margens do Lucro Presumido.
● Simples Nacional (Empresas com faturamento anual de até R$ 3.600.000,00 ou fração mês e que não estejam impedidas da opção)
As empresas que se enquadram como Prestadores de Serviços da Área Médica, já definida acima, são tributadas pelo Simples Nacional no Anexo VI e são taxadas em percentuais que variam de 16,93% a 22,45% sobre a Receita Bruta. Essa variação de percentual leva em conta a Receita Bruta acumulada.